Curso ESMPU: Direito, Sustentabilidade e Desenvolvimento Humano no Antropoceno

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Participações

Comunicadora no 2º Encontro de Pesquisadores de Franz Kafka - Kafkiana - Faculdade de Letras - UFRJ

Apresentou o trabalho intitulado K CONTRA K - 2018

 Evento promovido pelo PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA LITERATURA da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, PROJETO FORTUNA e PROJETO FRANZ KAFKA realizado em no período de 12 a 14 de novembro de 2018.  Comunicação: 'K CONTRA K' . 

Participações

Comunicadora no 4º Encontro de Pesquisadores de Franz Kafka - Kafkiana - Instituto de Letras - Unica

Apresentou o trabalho intitulado UM OUTRO OLHAR DIANTE DA LEI - 2020

Evento promovido pelos PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TEORIA E HISTÓRIA LITERÁRIA da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA LITERATURA da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, PROJETO FORTUNA e PROJETO FRANZ KAFKA realizado no período de 23 a 27 de novembro de 2020.  Mesa de Comunicação 10: A Criação Literária. Comunicação: 'UM OUTRO OLHAR DIANTE DA LEI'.

Participações

Apresentadora de GT no XIV Congresso da ABraSD

Apresentou o trabalho intitulado ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL, AONDE VAMOS?

Evento promovido pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES EM SOCIOLOGIA DO DIREITO NA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE  realizado no período de 22 a 24 de maio de 2024.  

Grupo de Trabalho 16: 

PARA ALÉM DO CÁRCERE: desafios às alternativas penais no Brasil.

Coordenadores: 

MAIQUEL ÂNGELO DEZORDI WERMUTH - UNIJUÍ,RS

ROBERTA DUBOC PEDRINHA - UFF

LENICE KELNER - FURB, SC


Link para a publicação da ABraSD - Resumos

Apresentou o trabalho intitulado ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL, AONDE VAMOS?

A aplicação de penas no Estado de Direito, com delegação da jurisdição ao Estado-Juiz para a solução de conflitos de interesses, não autoriza o poder Estatal a descumprir direitos fundamentais, ao invés disso, espera-se a recomposição das condições de existência e convívio naquele ambiente social. A degradação do sistema prisional brasileiro possibilitou o fortalecimento de organizações criminosas e a necessidade de o preso, por sobrevivência, estabelecer novos laços de pertencimento, fiando uma nova teia social. A permanência dessa situação determinou a declaração de Estado de Coisas Inconstitucional por parte do Supremo Tribunal Federal. A partir disso, devemos refletir sobre os limites da decisão adotada na ADPF 347 e as possibilidades de atuação do Ministério Público (MP) na construção de uma nova perspectiva social. A atividade da pesquisadora em atuação exclusivamente extrajudicial por mais de nove anos, em efetivo desempenho do Controle Externo da Atividade Policial na realização das inspeções carcerárias, numa atuação calcada na ética e na deontologia, oportunidade em que acompanhou de perto a atuação do administrador, apresentou sugestões e orientações; fiscalizou as condições da carceragem; o preso, em aspectos de saúde, alimentação e respeito aos direitos, possibilitou o estabelecimento de relações de respeito entre todos os participantes do sistema. Além disso, o promotor criminal nunca deve prescindir de ser sempre o guardião da lei na defesa do interesse público básico, que é o bem social, assim, ao analisar em

um feito se é hipótese de prisão provisória, essa questão não diz respeito somente aquele procedimento ou investigado, é de efeito sistêmico; trata-se de questão que se reflete no tema aqui tratado, do interesse de todos, pois o número de prisões provisórias é também responsável por uma grande parcela da superpopulação carcerária; ademais quando há erro de pessoa na custódia, conforme notícias da imprensa, as marcas são indeléveis. (pg.133 - Resumos)

Webinar

Novos Diálogos sobre o Processo: Críticas e Perspectivas - 2021

 Webinar de Lançamento da Revista de Doutrina Jurídica  do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Volume 112, com o escopo de reconhecer a produção técnica e científica de magistrados e demais profissionais ligados às atividades jurídicas, inclusive as de apoio, com vistas a estimular o debate sobre o aperfeiçoamento dos requisitos de um processo justo e sobre a importância da cooperação/colaboração entre as partes e os julgadores para chegar à decisão judicial mais justa possível. 

 O evento contou com a explanação dos Doutores:  Juíza  Gabriela Jardon Guimarães de Faria, Advogado Marcelo Bezerra Ribeiro e Promotora de Justiça Militar Adriana Santos.

Link de acesso ao Webinar 1h29m

Homenagem ao Professor Emmanuel Carneiro Leão na TV IAB

IAB | A teoria crítica do Direito 14.11.2023

 Webinar  realizado pelo IAB Nacional - 

Homenagem da Comissão de Filosofia do Direito do IAB ao querido Professor Emmanuel Carneiro Leão falecido em 07.10.2023, Professor emérito da UFRJ e nosso orientador. A singela homenagem foi por ocasião do Webinar do Professor Luiz Fernando Coelho sobre a Teoria Crítica do Direito.

Link de acesso ao Webinar

IAB NEWS

Em evento do IAB, professor diz que Filosofia é essencial para distinção entre crime e imoralidade

  

Segundo o professor, as questões que envolvem merecimento e necessidade de pena, centrais a esse campo jurídico, são compreendidas a partir de discussões filosóficas a respeito do bem jurídico. “A centralidade desse conceito é tão grande que muitos dizem que a tarefa do Direito Penal no Estado Democrático é proteger os bens jurídicos. E também se diz que cada crime tem sua legitimidade e alcance fixados pela afetação de um bem jurídico. Ou seja, se o bem jurídico não é afetado, o tipo penal seria ilegítimo”, disse Fragoso. 

Ele ressaltou que é possível analisar, de uma forma histórica, como o Direito Penal e a própria atuação do Poder Judiciário estão embebidos de aspectos éticos. “Diversas vezes nós tivemos criminalizações que eram fundamentalmente éticas, como, por exemplo, a criminalização do adultério, já revogada”, exemplificou. 

Na abertura do webinar, o presidente nacional do IAB, Sydney Limeira Sanches, elogiou as iniciativas de eventos da Comissão de Filosofia do Direito, destacando que o grupo sempre promove discussões que favorecem reflexões importantes para os profissionais da área: “Os ensinamentos decorrentes desses eventos têm contribuído muito para os debates no processo de deliberação dos nossos pareceres e para a elaboração dos nossos trabalhos. Pensar a filosofia jurídica é sempre pensar nas bases dos princípios que sustentam as leis e isso nos permite trabalhar intensamente sobre a matéria Penal no nosso complexo sistema de justiça”. 

A presidente da Comissão de Filosofia do Direito do IAB, Maria Lucia Gyrão, afirmou que o objetivo das atividades realizadas pelo grupo seguem as premissas da Casa de Montezuma. “O IAB realmente tem um viés acadêmico e é necessário incentivar o pensamento e a leitura, para que não fiquemos em um positivismo exacerbado”, disse a advogada. 

O evento também contou com palestra do coordenador do Núcleo de Fenomenologia Aplicada ao Direito (Nufen) da Uerj, Jorge Câmara, e mediação de Maria Lucia Gyrão e da procuradora de Justiça Militar e doutora em Filosofia pelo Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IFCS-UFRJ) Adriana Santos. 

Jorge Câmara abordou a intensa atividade de criação de normas penais para buscar uma compensação pelo mal causado por uma determinada conduta – fato que ele definiu como uma distorção do Direito Penal. “Poucos penalistas se atentam para o fato de que foi a pretexto da humanização do Direito Penal que se criou o princípio ou o valor da prisão como um paralelo onde se quantifica o ‘mal feito’ com uma quantidade de pena”, criticou o professor. Para ele, esse fenômeno se traduz na busca por algo impossível de ser recomposto: “Uma vida não vale 20 ou 30 anos e não vale uma outra vida, porque cada vida é única. Na medida em que ela se perdeu, nós temos que entender o que há daqui para frente. É o paradigma da existência”. 

Câmara afirmou que, após as grandes guerras, o Direito Penal teve em si implementados princípios que levaram a tratados internacionais importantes de repressão a práticas como a tortura e o tráfico de pessoas, por exemplo. “Apesar disso, olhamos para o mundo e não o vemos evoluir no sentido do que seria natural para a humanidade. Ou seja, não estamos indo no sentido de uma fraternidade mais intensa porque hoje nós já discutimos o direito subjetivo dos animais e, entretanto, o Direito Penal continua alienando o réu da sua condição de cidadania”, apontou o palestrante. 

O coordenador do Nufen aproveitou o encontro para sugerir uma parceria entre o Instituto e o Núcleo de estudos da Uerj, com o objetivo de realizar atividades conjuntas para debater Filosofia e Direito Penal. Ao fim do webinar, Adriana Santos endossou que a Filosofia é essencial para os estudos jurídicos. “Como procuradora, sei que o Direito não responde a tudo. Fico triste em ver o distanciamento e a falta de percepção de quem atua no Direito Penal quanto a isso. Acredito que a Filosofia pode ajudar muito a reconstruir a formação e a chamada de todos que atuam na área penal para a importância de pensarmos e refletirmos”, afirmou a mediadora. 

 

  Na visão do professor adjunto de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Christiano Fragoso, a Filosofia Jurídica é o campo que melhor estuda a relação entre direito e moral, que é central para o conceito de bem jurídico. Durante o evento A importância da Filosofia Jurídica para o Direito Penal, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quinta-feira (2/5), ele explicou que o campo de conhecimento contribui para a definição dos limites de alcance do Direito. “A Filosofia tem aportes importantes para dizer se uma certa conduta é meramente imoral, ou seja, não representa algo que tem uma violação que mereça ser objeto do Direito ou quiçá do Direito Penal”, afirmou. 

Mediação

A IMPORTÂNCIA DA FILOSOFIA JURÍDICA PARA O DIREITO PENAL - 02.05.2024

 Webinar  realizado pelo IAB Nacional - Papo com o IAB

 DR. CHRISTIANO FRAGOSO e DR. JORGE CÂMARA 

    


Link de acesso ao Webinar

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