O MPM em parceria com a FAB está recebendo até 17.05 doações de água mineral, alimentos, material de limpeza e higiene, brinquedos, fraldas, roupas dentre outros itens. PORTARIA DO ED. SANTOS DUMONT, CENTRO-RJ
DR. CHRISTIANO FRAGOSO e DR. JORGE CÂMARA
Segundo o professor, as questões que envolvem merecimento e necessidade de pena, centrais a esse campo jurídico, são compreendidas a partir de discussões filosóficas a respeito do bem jurídico. “A centralidade desse conceito é tão grande que muitos dizem que a tarefa do Direito Penal no Estado Democrático é proteger os bens jurídicos. E também se diz que cada crime tem sua legitimidade e alcance fixados pela afetação de um bem jurídico. Ou seja, se o bem jurídico não é afetado, o tipo penal seria ilegítimo”, disse Fragoso.
Ele ressaltou que é possível analisar, de uma forma histórica, como o Direito Penal e a própria atuação do Poder Judiciário estão embebidos de aspectos éticos. “Diversas vezes nós tivemos criminalizações que eram fundamentalmente éticas, como, por exemplo, a criminalização do adultério, já revogada”, exemplificou.
Na abertura do webinar, o presidente nacional do IAB, Sydney Limeira Sanches, elogiou as iniciativas de eventos da Comissão de Filosofia do Direito, destacando que o grupo sempre promove discussões que favorecem reflexões importantes para os profissionais da área: “Os ensinamentos decorrentes desses eventos têm contribuído muito para os debates no processo de deliberação dos nossos pareceres e para a elaboração dos nossos trabalhos. Pensar a filosofia jurídica é sempre pensar nas bases dos princípios que sustentam as leis e isso nos permite trabalhar intensamente sobre a matéria Penal no nosso complexo sistema de justiça”.
A presidente da Comissão de Filosofia do Direito do IAB, Maria Lucia Gyrão, afirmou que o objetivo das atividades realizadas pelo grupo seguem as premissas da Casa de Montezuma. “O IAB realmente tem um viés acadêmico e é necessário incentivar o pensamento e a leitura, para que não fiquemos em um positivismo exacerbado”, disse a advogada.
O evento também contou com palestra do coordenador do Núcleo de Fenomenologia Aplicada ao Direito (Nufen) da Uerj, Jorge Câmara, e mediação de Maria Lucia Gyrão e da procuradora de Justiça Militar e doutora em Filosofia pelo Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IFCS-UFRJ) Adriana Santos.
Jorge Câmara abordou a intensa atividade de criação de normas penais para buscar uma compensação pelo mal causado por uma determinada conduta – fato que ele definiu como uma distorção do Direito Penal. “Poucos penalistas se atentam para o fato de que foi a pretexto da humanização do Direito Penal que se criou o princípio ou o valor da prisão como um paralelo onde se quantifica o ‘mal feito’ com uma quantidade de pena”, criticou o professor. Para ele, esse fenômeno se traduz na busca por algo impossível de ser recomposto: “Uma vida não vale 20 ou 30 anos e não vale uma outra vida, porque cada vida é única. Na medida em que ela se perdeu, nós temos que entender o que há daqui para frente. É o paradigma da existência”.
Câmara afirmou que, após as grandes guerras, o Direito Penal teve em si implementados princípios que levaram a tratados internacionais importantes de repressão a práticas como a tortura e o tráfico de pessoas, por exemplo. “Apesar disso, olhamos para o mundo e não o vemos evoluir no sentido do que seria natural para a humanidade. Ou seja, não estamos indo no sentido de uma fraternidade mais intensa porque hoje nós já discutimos o direito subjetivo dos animais e, entretanto, o Direito Penal continua alienando o réu da sua condição de cidadania”, apontou o palestrante.
O coordenador do Nufen aproveitou o encontro para sugerir uma parceria entre o Instituto e o Núcleo de estudos da Uerj, com o objetivo de realizar atividades conjuntas para debater Filosofia e Direito Penal. Ao fim do webinar, Adriana Santos endossou que a Filosofia é essencial para os estudos jurídicos. “Como procuradora, sei que o Direito não responde a tudo. Fico triste em ver o distanciamento e a falta de percepção de quem atua no Direito Penal quanto a isso. Acredito que a Filosofia pode ajudar muito a reconstruir a formação e a chamada de todos que atuam na área penal para a importância de pensarmos e refletirmos”, afirmou a mediadora.
Na visão do professor adjunto de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Christiano Fragoso, a Filosofia Jurídica é o campo que melhor estuda a relação entre direito e moral, que é central para o conceito de bem jurídico. Durante o evento A importância da Filosofia Jurídica para o Direito Penal, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quinta-feira (2/5), ele explicou que o campo de conhecimento contribui para a definição dos limites de alcance do Direito. “A Filosofia tem aportes importantes para dizer se uma certa conduta é meramente imoral, ou seja, não representa algo que tem uma violação que mereça ser objeto do Direito ou quiçá do Direito Penal”, afirmou.
A importância de Kafka para a Filosofia do Direito
No livro, o personagem Josef K. é detido e luta para descobrir do que é acusado, quem o acusa e com base em qual lei. “O processo possibilita a todos nós que atuamos na área jurídica indagar sobre o papel do processo judicial na vida do ser humano, como ser social, integrante de um grupo e sujeito às leis que regulam seu povo. O processo, como instrumento do Direito, deve ser elaborado com respeito às regras estabelecidas e sempre de forma conscienciosa para o cumprimento da sua finalidade. Quando isso não acontece, ele se transforma em mecanismo arbitrário cujo resultado não é diferente de outras formas de uso da força”, disse Santos. A abertura do webinar foi realizada pela presidente da Comissão de Filosofia do Direito do IAB, Maria Lucia Gyrão, que destacou a importância de Kafka, que era advogado, para os estudos na área: “Ele deve ser lido pelos estudantes e profissionais do Direito, juízes, desembargadores e todos que se dedicam ao Direito e à Justiça”. De acordo com a advogada , o livro O processo é extremamente atual. “Temos hoje pessoas que sofrem denunciação caluniosa e amargam falta de transparência e rigor no processo, que deveria assegurar as garantias constitucionais. É preciso que não só a sociedade, mas também os operadores do Direito pensem em tudo isso”. Adriana Santos afirmou que o processo penal, como retratado por Kafka, caracteriza a instrumentalização abusiva da força em nome do Estado, deixando o cidadão indefeso. “Ele discute diversas situações pelas quais podem passar os que são submetidos à Justiça sem ter a quem recorrer. Na verdade, Kafka tratou do calcanhar de Aquiles da Justiça, que é a denunciação caluniosa. Com a corrupção do sistema, descobrir se o sujeito está mentindo não é fácil, mas o foco da questão é o processo e os seus efeitos nas vidas das pessoas”, explicou a procuradora.Segundo a palestrante, a importância da obra de Kafka é demonstrada no cotidiano da Justiça. Mesmo décadas após a sua morte, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a usar o termo “kafkiano” para se referir a estruturas de um processo. “A acusada estava presa em São Paulo e respondia por outros crimes no Rio de Janeiro. Ela não teve acesso a um advogado. A defensoria pedia, mas o juiz não permitia e o processo todo foi feito sem que ela tivesse o verdadeiro acesso à Justiça. O STF usou esse termo porque justamente foi negado a ela todo tipo de direito e garantias”, contou.
A obra do escritor tcheco Franz Kafka convida a sociedade a se interessar pelas questões jurídicas e a lutar pelo aprimoramento legislativo, afirmou a procuradora de Justiça Militar e doutora em Filosofia pelo Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IFCS-UFRJ) Adriana Santos. No evento Cem anos sem Kafka, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta terça-feira (2/4), ela citou o romance O processo como um exemplo da relação entre a obra do autor e o Direito: “Ele chama a atenção para o fato de que não basta a existência da norma se a sua aplicação for deturpada. Um processo penal envolve a liberdade, seu limite jurídico e outras questões transversais”.
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